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Preço diferente à vista pode???

Publicação: 06/11/2009 por Thiago

Esta semana fiquei surpreendido com um cliente que informou que a lei obriga que nossa loja considere o desconto praticado para pagamento à vista também para 1x no cartão de crédito.

Caramba, pensei eu… será que eu como lojista não posso mais gerenciar os preços de minha própria loja!!!!!

Não é possível que eu não consiga mais definir onde quero dar desconto e onde não quero!!!

E afinal, qual é a definição de à vista? Para mim à vista é dinheiro na mão no mesmo dia ou no máximo D+1, que história é essa que pagamento em 30 dias (cartão de crédito) agora é considerado à vista. E olha que 30 dias são para os 2 lados.

Bom, deixando de lado minha revolta pessoal, fui pesquisar esta informação.

Realmente para minha surpresa há um Projeto de Lei em tramitação para obrigar os lojistas a diferenciar os preços para pagamento à vista. O que mais me deixa ?p.? é que mesmo não sendo lei o Procon se intromete e dá ganho de causa para o cliente. Veja um exemplo: http://www.iparaiba.com.br/noticias.php?noticia=166577&categoria=5&titulo=loja+e+autuada+por+oferecer+desconto+diferenciado+em+venda+no+cartao+e+a+vista

Com esta bagunça toda, a conclusão que chego e que dá um banho neste bando de pessoas que não tem o que fazer e tentam gerenciar nossos negócios é que para não ter problemas não utilize mais o termo ?à vista?, agora seu novo padrão deve ser X% de desconto no boleto.

Boas vendas e muita paciência para nós!


Fontes:
http://www.e-commercebrasil.org/negocios/desconto-a-vista/

Palavras-chave:
Negócios
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