Preço diferente à vista pode???
06/11/2009 - 22:53
Por Thiago Fiorin Gomes
Esta semana fiquei surpreendido com um cliente que informou que a lei obriga que nossa loja considere o desconto praticado para pagamento à vista também para 1x no cartão de crédito.
Caramba, pensei eu… será que eu como lojista não posso mais gerenciar os preços de minha própria loja!!!!!
Não é possível que eu não consiga mais definir onde quero dar desconto e onde não quero!!!
E afinal, qual é a definição de à vista? Para mim à vista é dinheiro na mão no mesmo dia ou no máximo D+1, que história é essa que pagamento em 30 dias (cartão de crédito) agora é considerado à vista. E olha que 30 dias são para os 2 lados.
Bom, deixando de lado minha revolta pessoal, fui pesquisar esta informação.
Realmente para minha surpresa há um Projeto de Lei em tramitação para obrigar os lojistas a diferenciar os preços para pagamento à vista. O que mais me deixa “p.” é que mesmo não sendo lei o Procon se intromete e dá ganho de causa para o cliente. Veja um exemplo: http://www.iparaiba.com.br/noticias.php?noticia=166577&categoria=5&titulo=loja+e+autuada+por+oferecer+desconto+diferenciado+em+venda+no+cartao+e+a+vista
Com esta bagunça toda, a conclusão que chego e que dá um banho neste bando de pessoas que não tem o que fazer e tentam gerenciar nossos negócios é que para não ter problemas não utilize mais o termo “à vista”, agora seu novo padrão deve ser X% de desconto no boleto.
Boas vendas e muita paciência para nós!
Fonte: E-commerceBrasil.org - Por trás das operações de loja virtual » wb4b
